Subsecretaria responsável pelo serviço: Subsecretaria da Receita Estadual – SURE.
Descrição/Finalidade do serviço: Entrada no processo de ITCMD.
Legislação vinculada ao serviço: Consultar no link:
http://legislacaoonline.sefaz.se.gov.br:17501/ITCMD/Forms/AllItems.aspx
Requisitos exigidos do usuário (documentos, dados
adicionais, custos):
ITCMD CAUSA MORTIS
Inventário/ Sobrepartilha
(por via judicial)
Documentos a serem protocolados, obedecendo à
seguinte ordem:
1. DECLARAÇÃO DO ITCMD “CAUSA MORTIS” (Inventário/
Sobrepartilha), a ser emitida através do site:
www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO
⇒ PORTAL DO ITCMD ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis
(Herança) ⇒ DECLARAÇÃO DO ITCMD. A declaração deverá ser
impressa em 03 (três) vias originais,
assinadas pelo responsável, conforme documento de
identificação. As três vias deverão ser assinadas, uma a
uma, devendo constar em todas as vias a assinatura original
do inventariante ou seu representante legal, pois não
aceitamos cópia.
Nota 1: Para cada fato gerador (evento morte), emite-se uma
DECLARAÇÃO DO ITCMD
“CAUSA MORTIS” (Inventário/ Sobrepartilha).
Nota 2: Caso a Declaração seja assinada pelo representante
legal, apresentar a procuração respectiva.
Nota 3: O Manual de Preenchimento da Declaração do ITCMD
“CAUSA MORTIS”
(Inventário/ Sobrepartilha), encontra-se disponível no
site: www.sefaz.se.gov.br, acessando
SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL DO ITCMD ⇒ TIPO DE
PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ MANUAL DE PREENCHIMENTO
DA DECLARAÇÃO.
2. DAE(‘s) – Documento(s) de Arrecadação Estadual
devidamente quitado(s).
Nota 1: O DAE encontra-se disponível para emissão no site
da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL DO ITCMD
⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ EMISSÃO DE DAE
PARA PAGAMENTO À VISTA.
Nota 2: Deverão ser emitidos tantos DAE’s quantos herdeiros
houver, independente da
quantidade de bens contidos no quinhão legal de cada
herdeiro, ou seja, o DAE deverá ser
emitido por herdeiro e não por bem.
Nota 3: Ressaltamos que, a data do fato gerador é a data do
falecimento.
Nota 4: Ao emitir o DAE, informar como base de cálculo, o
valor do “Quinhão Legal” de
cada herdeiro, conforme constante na DECLARAÇÃO DO ITCMD
“CAUSA MORTIS”
(Inventário/ Sobrepartilha), campo 8 – coluna Meação/
Quinhão Legal. Ressaltamos que
“Quinhão Legal”, corresponde à soma total dos valores dos
bens aos quais o herdeiro faz
jus, de acordo com a legislação civil. Os bens de
competência de outra Unidade da Federação, contidos no
quinhão “legal” do herdeiro, não deverão compor a base de
cálculo de Sergipe.
Nota 5: No campo “observação”, informar o nome e o CPF do
falecido.
Nota 6: Em se tratando de pagamento a menor do imposto
devido, o contribuinte deverá emitir o DAE Complementar,
através do site da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br,
acessando
SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL ITCMD ⇒ TIPO DE
PROCESSO ⇒
Causa Mortis (Herança) ⇒ EMISSÃO DE DAE COMPLEMENTAR.
Nota 7: No campo “observação” do DAE Complementar, informar
o número do DAE
original. Exemplo: Complemento do DAE.
Nota 8: O contribuinte poderá parcelar o imposto, através
do site da SEFAZ:
www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE
SERVIÇO ⇒ PORTAL ITCM
⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ EMISSÃO DE
DAE PARA
PARCELAMENTO. Devendo apresentar os DAE’s referentes às
parcelas pagas do
parcelamento.
3. Em se tratando de ISENÇÃO DO IMPOSTO, apresentar também
uma declaração informando que o inventariado não deixou
outros bens a inventariar, assinada pelo inventariante e
pelos herdeiros.
Nota: Caso a declaração seja assinada pelo representante
legal, apresentar a procuração
respectiva.
4. Certidão de Óbito do inventariado;
5. Certidão de Nascimento/ Casamento/ Escritura Pública de
União Estável do inventariado;
6. CPF/ RG do inventariado;
7. CPF/ RG do cônjuge/ companheiro/ meeiro;
8. Comprovante atual (até os três últimos meses) de
residência do cônjuge/ companheiro/ meeiro (conta de água,
luz ou telefone, frente e verso);
9. CPF/ RG/ CNPJ do inventariante;
10. Certidão de Nascimento/ Casamento/ Escritura Pública de
União Estável do inventariante pessoa física;
11. Comprovante atual (até os três últimos meses) de
residência do inventariante pessoa física (conta de água,
luz ou telefone, frente e verso);
12. Comprovante atual (até os três últimos meses) do
endereço do inventariante pessoa jurídica (conta de água,
luz ou telefone, frente e verso);
13. CPF/ RG do herdeiro;
14. Certidão de Nascimento/ Casamento/ Escritura Pública de
União Estável do herdeiro;
15. Comprovante atual (até os três últimos meses) de
residência do herdeiro (conta de água, luz ou telefone,
frente e verso);
16. Certidão de Óbito do herdeiro falecido (se
houver);
17. Em havendo bens sob a competência de outra Unidade da
Federação, comprovar os valores dos respectivos bens,
atribuídos ou acatados pela Receita Estadual
correspondente;
18. Laudo de Avaliação Judicial dos bens se houver e,
respectiva atualização até a data de pagamento do
ITCMD;
19. Certidão de Inteiro Teor atual do imóvel arrolado (em
se tratando de propriedade);
20. Documento comprobatório da posse do imóvel arrolado (em
se tratando de posse);
21. Rol de Lançamento (original), do exercício do pagamento
do ITCMD, fornecido pela Sec. de Finanças da Prefeitura de
Aracaju, contendo a Matrícula de Registro do imóvel (em se
tratando de imóvel urbano localizado no município de
Aracaju);
Nota: Caso não conste a Matrícula de Registro do imóvel no
Rol de Lançamento, o contribuinte deverá apresentar à PMA, o
respectivo registro e solicitar a inclusão da referida
matrícula no Rol de Lançamento.
22. Declaração da Prefeitura local (original), do exercício
do pagamento do ITCMD, informando o valor venal do imóvel
(em se tratando de imóvel urbano no interior);
23. Declaração do ITR, do exercício do pagamento do ITCMD,
na íntegra, e o Recibo de entrega da mesma (em se tratando
de imóvel rural);
24. CRV - Certificado de Registro do Veículo (frente e
verso);
25. Pesquisa de preço da Tabela FIPE, à época do pagamento
do ITCMD (em se tratando de veículo);
26. Extrato de Movimentação bancária, informando o saldo a
partir da data do óbito e, respectiva atualização até a data
de pagamento do ITCMD;
27. Extrato das Ações existentes na data do óbito, contendo
a quantidade de ações, o nome, o tipo, o valor e respectiva
atualização até a data de pagamento do ITCMD;
28. Em havendo empresa, apresentar Balanço Patrimonial
Analítico anual, do exercício imediatamente anterior ao do
fato gerador (óbito), a Apuração de Haveres na data do
óbito, o Contrato Social e suas alterações
contratuais;
29. Em havendo dívidas, apresentar os documentos
comprobatórios das dívidas alegadas;
30. Escritura Pública de Cessão dos Direitos Hereditários,
em se tratando de cessão “onerosa” (se houver);
Nota: Em se tratando de cessão “onerosa” dos direitos
hereditários sobre bem imóvel,
apresentar também a Guia de Recolhimento do ITBI.
31. Escritura Pública de Renúncia dos Direitos Hereditários
ou o Termo Judicial de Renúncia (se houver).
32. Declaração do herdeiro renunciante, com firma
reconhecida em cartório, de que não possui descendente. Em
havendo descendente, apresentar uma declaração, com firma
reconhecida em cartório, informando o nome e o CPF do
descendente respectivo;
Nota1: Observar atenciosamente o disposto nos arts. 1.810
a. 1.812 do Código Civil:
Art. 1.810: Na sucessão legítima, a parte do renunciante
acresce à dos outros herdeiros
da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos
da subseqüente.
Art. 1.811: Ninguém pode suceder, representando herdeiro
renunciante. Se, porém, ele
for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros
da mesma classe renunciarem
a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito
próprio, e por cabeça.
Art. 1.812: São irrevogáveis os atos de aceitação ou de
renúncia da herança.
Nota 2: Caso a Declaração seja assinada pelo representante
legal, apresentar a procuração respectiva.
33. Cópia Integral do Processo de Inventário/ Arrolamento/
Sobrepartilha/ Ação de Cumprimento de Testamento (se
houver).
Nota: Em se tratando de Sobrepartilha, caso o inventário
tenha sido extrajudicial, apresentar a Escritura Pública de
Inventário e o DAE pago, caso o inventário tenha sido
judicial, apresentar o Formal de Partilha e o DAE pago,
referentes ao Inventário respectivo.
34. Havendo divisão do acervo patrimonial, que resulte
em“excedente” de meação ou de quinhão, decorrente de
transmissão “não onerosa”, apresentar a DECLARAÇÃO DO ITCMD
INTER VIVOS I e o DAE quitado, referente ao pagamento do
ITCMD Doação, sobre o referido excedente.
Observações:
1. Para os bens suscetíveis de atualização, a mesma
dar-se-á através do site da SEFAZ:
www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE
SERVIÇO ⇒ PORTAL ITCMD⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis
(Herança) ⇒ ATUALIZAÇÃO DE VALOR.
2. Ao atualizar o valor, no campo Tipo de Atualização,
utilizar a opção “Índice de correção
monetária”.
3. O valor atualizado encontra-se no campo MEMÓRIA DE
CÁLCULO, na coluna VL. ATUAL.
4. O contribuinte, ao dar entrada com a documentação na
SEFAZ, deve estar com o parcelamento em dia, isto é, sem
parcelas em atraso.
5. Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente,
digitalizados e enviados através do Protocolo Virtual (E-Doc
Protocolo Externo), disponível no site: www.edocsergipe.se.gov.br, clicando no link Protocolo Externo. Na impossibilidade de
digitalizar os documentos, os mesmos poderão ser entregues,
por meio físico, no Setor de Protocolo da SEFAZ/SE, situado
na Av. Pres. Tancredo Neves, nº 151, andar térreo, Bairro
Capucho em Aracaju/ SE, CEP: 49.080-900, de segunda-feira a
sexta-feira, das 7 horas às 13 horas. Ao protocolar os
documentos, favor informar o e-mail e o número de telefone
para contato.
6. Os documentos ao serem protocolados, deverão estar
dispostos de forma ordenada, obedecendo a ordem desta
Relação de Documentos.
7. A SEFAZ reserva-se o direito de solicitar, quaisquer
outros documentos que se fizerem
necessários, para posterior verificação do lançamento
tributário realizado pelo
contribuinte
ITCMD CAUSA MORTIS
Inventário/ Sobrepartilha
(por via extrajudicial)
Documentos a serem protocolados, obedecendo à seguinte
ordem:
1. DECLARAÇÃO DO ITCMD “CAUSA MORTIS” (Inventário/
Sobrepartilha), a ser
emitida através do site: www.sefaz.se.gov.br, acessando
SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE
SERVIÇO ⇒ PORTAL DO ITCMD ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis
(Herança)
⇒ DECLARAÇÃO DO ITCMD. A declaração deverá ser impressa em
03 (três) vias
originais, assinadas pelo responsável, conforme documento
de identificação. As três vias
deverão ser assinadas, uma a uma, devendo constar em todas
as vias a assinatura original do inventariante ou seu
representante legal, pois não aceitamos cópia.
Nota 1: Para cada fato gerador (evento morte), emite-se uma
DECLARAÇÃO DO ITCMD
“CAUSA MORTIS” (Inventário/ Sobrepartilha).
Nota 2: Caso a Declaração seja assinada pelo representante
legal, apresentar a
procuração respectiva.
Nota 3: O Manual de Preenchimento da Declaração do ITCMD
“CAUSA MORTIS”
(Inventário/ Sobrepartilha), encontra-se disponível no
site: www.sefaz.se.gov.br,
acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL DO ITCMD ⇒
TIPO DE
PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ MANUAL DE PREENCHIMENTO
DA
DECLARAÇÃO.
2. DAE(‘s) – Documento(s) de Arrecadação Estadual
devidamente quitado(s).
Nota 1: O DAE encontra-se disponível para emissão no site
da SEFAZ:
www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE
SERVIÇO ⇒ PORTAL DO
ITCMD ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ EMISSÃO
DE DAE PARA
PAGAMENTO À VISTA.
Nota 2: Deverão ser emitidos tantos DAE’s quantos herdeiros
houver, independente da
quantidade de bens contidos no quinhão legal de cada
herdeiro, ou seja, o DAE deverá ser
emitido por herdeiro e não por bem.
Nota 3: Ressaltamos que, a data do fato gerador é a data do
falecimento.
Nota 4: Ao emitir o DAE, informar como base de cálculo, o
valor do “Quinhão Legal” de
cada herdeiro, conforme constante na DECLARAÇÃO DO ITCMD
“CAUSA MORTIS”
(Inventário/ Sobrepartilha), campo 8 – coluna Meação/
Quinhão Legal. Ressaltamos que
“Quinhão Legal”, corresponde à soma total dos valores dos
bens aos quais o herdeiro faz
jus, de acordo com a legislação civil. Os bens de
competência de outra Unidade da
Federação, contidos no quinhão “legal” do herdeiro, não
deverão compor a base de
cálculo de Sergipe.
Nota 5: No campo “observação”, informar o nome e o CPF do
falecido.
Nota 6: Em se tratando de pagamento a menor do imposto
devido, o contribuinte deverá
emitir o DAE Complementar, através do site da SEFAZ:
www.sefaz.se.gov.br, acessando
SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL DO ITCMD ⇒ TIPO DE
PROCESSO
⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ EMISSÃO DE DAE
COMPLEMENTAR.
Nota 7: No campo “observação” do DAE Complementar, informar
o número do DAE
original. Exemplo: Complemento do DAE NNNNNNNNNNNNN.
Nota 8: O contribuinte poderá parcelar o imposto, através
do site da SEFAZ:
www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE
SERVIÇO ⇒ PORTAL DO
ITCMD ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ EMISSÃO
DE DAE PARA
PARCELAMENTO. Devendo apresentar os DAE’s referentes às
parcelas pagas do
parcelamento.
3. Em se tratando de ISENÇÃO DO IMPOSTO, apresentar uma
declaração informando que o inventariado não deixou outros
bens a inventariar, assinada pelo inventariante e pelos
herdeiros.
Nota: Caso a declaração seja assinada pelo representante
legal, apresentar a procuração
respectiva.
4. Esboço de Partilha/ Sobrepartilha (original) feito em
cartório ou assinado por todos os
herdeiros ou por seu representante legal, com firma
reconhecida em cartório, contendo o
seguinte:
a) Autor da herança;
b) Relação dos herdeiros;
c) Relação dos bens que compõem
a herança, devidamente estimados;
d) Relação das dívidas deixadas pelo falecido se
houver;
e) Partilha Amigável e f) Indicação do Inventariante.
Nota 1: Caso o Esboço de Partilha seja assinado pelo
representante legal, apresentar a
procuração das partes.
Nota 2: Em se tratando de Sobrepartilha, caso o inventário
tenha sido extrajudicial,
apresentar a Escritura Pública de Inventário e o DAE pago,
caso o inventário tenha sido
judicial apresentar o Formal de Partilha e o DAE pago,
referentes ao Inventário
respectivo.
5. Certidão de Óbito do inventariado.
6. Certidão de Nascimento/ Casamento/ Escritura Pública de
União Estável do inventariado.
7. CPF/ RG do inventariado.
8. CPF/ RG do cônjuge/ companheiro/ meeiro.
9. Comprovante atual (até os três últimos meses) de
residência do cônjuge/ companheiro/
meeiro (conta de água, luz ou telefone, frente e
verso).
10. CPF/ RG/ CNPJ do inventariante.
11. Certidão de Nascimento/ Casamento/ Escritura Pública de
União Estável do inventariante
pessoa física.
12. Comprovante atual (até os três últimos meses) de
residência do inventariante pessoa física
(conta de água, luz ou telefone, frente e verso).
13. Comprovante atual (até os três últimos meses) do
endereço do inventariante pessoa jurídica
(conta de água, luz ou telefone, frente e verso).
14. CPF/ RG do herdeiro.
15. Certidão de Nascimento/ Casamento/ Escritura Pública de
União Estável do herdeiro.
16. Comprovante atual (até os três últimos meses) de
residência do herdeiro (conta de água,
luz ou telefone, frente e verso).
17. Certidão de Óbito do herdeiro falecido (se
houver).
18. Em havendo bens sob a competência de outra Unidade da
Federação, comprovar os valores
dos respectivos bens, atribuídos ou acatados pela Receita
Estadual correspondente.
19. Certidão de Inteiro Teor atual do imóvel arrolado (em
se tratando de propriedade).
20. Documento comprobatório da posse do imóvel arrolado (em
se tratando de posse).
21. Rol de Lançamento (original), do exercício do pagamento
do ITCMD, fornecido pela Sec.
de Finanças da Prefeitura de Aracaju, contendo a Matrícula
de Registro do imóvel (em se
tratando de imóvel urbano localizado no município de
Aracaju).
Nota: Caso não conste a Matrícula de Registro do imóvel no
Rol de Lançamento, o
contribuinte deverá apresentar à PMA, o respectivo registro
e solicitar a inclusão da
referida matrícula no Rol de Lançamento.
22. Declaração da Prefeitura local (original), do exercício
do pagamento do ITCMD,
informando o valor venal do imóvel (em se tratando de
imóvel urbano no interior).
23. Declaração do ITR, do exercício do pagamento do ITCMD,
na íntegra, e o Recibo de
entrega da mesma (em se tratando de imóvel rural).
24. CRV - Certificado de Registro do Veículo (frente e
verso).
25. Pesquisa de preço da Tabela FIPE, à época do pagamento
do ITCMD (em se tratando de
veículo).
26. Extrato de Movimentação bancária, informando o saldo a
partir da data do óbito e,
respectiva atualização até a data de pagamento do
ITCMD.
27. Extrato das Ações existentes na data do óbito, contendo
a quantidade de ações, o nome, o
tipo, o valor e respectiva atualização até a data de
pagamento do ITCMD;
28. Em havendo empresa, apresentar Balanço Patrimonial
Analítico anual, do exercício
imediatamente anterior ao do fato gerador (óbito), a
Apuração de Haveres na data do óbito,
o Contrato Social e suas alterações contratuais.
29. Em havendo dívidas, apresentar os documentos
comprobatórios das dívidas alegadas.
30. Escritura Pública de Cessão dos Direitos Hereditários,
em se tratando de cessão
“onerosa” (se houver).
Nota: Em se tratando de cessão “onerosa” dos direitos
hereditários sobre bem imóvel,
apresentar também a Guia de Recolhimento do ITBI.
31. Escritura Pública de Renúncia dos Direitos Hereditários
(se houver).
32. Declaração do herdeiro renunciante, com firma
reconhecida em cartório, de que não possui
descendente. Em havendo descendente, apresentar uma
declaração, com firma reconhecida
em cartório, informando o nome e o CPF do descendente
respectivo.
Nota 1: Observar atenciosamente o disposto nos arts. 1.810
a. 1.812 do Código Civil:
Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante
acresce à dos outros
herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta,
devolve-se aos da subsequente.
Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro
renunciante. Se, porém,
ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os
outros da mesma classe
renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão,
por direito próprio, e por
cabeça.
Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de
renúncia da herança.
Nota 2: Caso a Declaração seja assinada pelo representante
legal, apresentar a
procuração respectiva.
33. Havendo divisão do acervo patrimonial, que resulte em
“excedente” de meação ou de
quinhão, decorrente de transmissão “não onerosa”,
apresentar a DECLARAÇÃO DO
ITCMD “INTER VIVOS I” (Excedente de Meação/ Quinhão
decorrente de Inventário ou
Sobrepartilha; Instituição de Usufruto; Doação Pura e
Simples e outras) e o DAE quitado,
referente ao pagamento do ITCMD Doação, sobre o referido
excedente.
Observações:
1. Para os bens suscetíveis de atualização, a mesma
dar-se-á através do site da SEFAZ:
www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE
SERVIÇO ⇒ PORTAL ITCMD
⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ ATUALIZAÇÃO
DE VALOR.
2. Ao atualizar o valor, no campo Tipo de Atualização,
utilizar a opção “Índice de correção
monetária”.
3. O valor atualizado encontra-se no campo MEMÓRIA DE
CÁLCULO, na coluna VL. ATUAL.
4. O contribuinte, ao dar entrada com a documentação na
SEFAZ, deve estar com o parcelamento em dia, isto é, sem
parcelas em atraso.
5. Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente,
digitalizados e enviados através do Protocolo Virtual (E-Doc
Protocolo Externo), disponível no site: www.edocsergipe.se.gov.br, clicando no link Protocolo Externo. Na impossibilidade de
digitalizar os documentos, os mesmos poderão ser entregues,
por meio físico, no Setor de Protocolo da SEFAZ/SE, situado
na Av. Pres. Tancredo Neves, nº 151, andar térreo, Bairro
Capucho em Aracaju/ SE, CEP: 49.080-900, de segunda-feira a
sexta-feira, das 7 horas às 13 horas. Ao protocolar os
documentos, favor informar o e-mail e o número de telefone
para contato.
6. Os documentos ao serem protocolados, deverão estar
dispostos de forma ordenada, obedecendo a ordem desta
Relação de Documentos.
7. A SEFAZ reserva-se o direito de solicitar, quaisquer
outros documentos que se fizerem
necessários, para posterior verificação do lançamento
tributário realizado pelo contribuinte.
Forma de prestação do serviço:
Onde solicitar o serviço:
Canais disponíveis para acompanhamento do serviço:
Alternativa de atendimento: Presencial.
Local de atendimento:
Sede da Sefaz (Boulevard);
Ceac Sede, Ceac Itabaiana;
Ceac Propriá,Ceac Estância;
Ceac de N. S. da Glória;
Ceac Tobias Barreto;
Ceac Lagarto.
Canais de relacionamento:
Telefone:
3216-7272
3216-7273
E-mail: itcmd@fazenda.se.gov.br
Passo a passo:
1 - Acessar o E-doc
externo;
2 - Preencher e anexar a declaração de ITCMD disponivel
no
site:https://www.sefaz.se.gov.br/Biblioteca%20de%20Arquivos/ITCMD/DECLARACAO_ITCMD_CAUSA_MORTIS.docx
Manual de preenchimento: https://www.sefaz.se.gov.br/Biblioteca%20de%20Arquivos/ITCMD/MANUAL_PREENCHIMENTO_DECLARACAO_ITCMD_CAUSA_MORTIS.pdf
;
3 - Anexar a documentação referente a
solicitação;
4 - anexar o DAE e o comprovante de pagamento,
5- Aguardar a recepção da declaração do ITCMD, havendo
pendência, atender o que for notificado.