Última Atualização 16/08/2026 23:31
O Imposto de Renda (IR) e proventos de qualquer natureza é um tributo de competência da União, consoante previsão Art. 153, III, Constituição Federal de 1988. A despeito do IR ser um imposto federal, a Carta Magna dispõe que o produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pertencerá aos Estados e ao Distrito Federal no que diz respeito aos rendimentos por eles pagos a qualquer título. Essa disposição se aplica à Administração Direta, Autarquias e Fundações, conforme preconiza o inciso I do artigo 157 da Carta da República.
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