Inscrição de Créditos não Tributários na Dívida Ativa - CNT
Manual:
Nota: Clique sobre o
item para visualizar os detalhes. Apresentação
A Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual é constituída pelos créditos relativos às obrigações tributárias, bem como pelos demais valores de ordem não tributária devidos ao Estado de Sergipe.
A Dívida Ativa de natureza tributária corresponde aos créditos de impostos, taxas e contribuições de melhoria estaduais, bem como os oriundos de multas fiscais e a de natureza não tributária, corresponde aos demais créditos pertencentes à fazenda pública estadual, conforme estabelecido no art. 39, parágrafo 2º da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Além dos valores principais a que se referem os parágrafos 1º e 2º deste artigo, a dívida ativa da fazenda pública estadual, seja de natureza tributária e não tributária, também compreende a correção monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei e em contrato administrativo.
Os débitos identificados pelos órgãos serão notificados e caso não regularizados após prazo estabelecido, ou seja, 60 dias da data da ciência do devedor, serão inscritos em Dívida Ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e encaminhados para cobrança judicial através da Procuradoria Geral do Estado – PGE, desde que os valores sejam superiores a 671 UFP (Unidade Fiscal Padrão). O pagamento do débito será efetuado unicamente mediante emissão de um Documento de Arrecadação – DAE gerado no site
http://www.sefaz.se.gov.br e a receita arrecadada será repassada pela SEFAZ para o órgão de origem.
Quem irá acessar o sistema?
O responsável pelo órgão deverá encaminhar, via e-doc, um ofício a SEFAZ, direcionado ao setor da Dívida Ativa Estadual, informando os dados daqueles servidores que terão acesso ao sistema.
No ofício a ser encaminhado deverão constar os dados:
- Nome Completo
- CPF
- Órgão, Lotação e Cargo
- Telefones
- Endereço Pessoal Completo
- E-mail
- Perfil (Relacionado a Inscrição ou a Informações Bancárias)
Observação:O formulário para cadastro de usuários no sistema está disponível no item anexo.
Acesso ao sistema
O acesso ao sistema fazendário para usuários autorizados será através do site da SEFAZ ( http://www.sefaz.se.gov.br) na opção "Outros Órgãos". Em seguida deverá informar seu login e senha.
Opções para usuário
O usuário terá acesso, de acordo com o seu perfil, aos seguintes procedimentos:
Solicitar Inscrição
Para solicitar a inscrição de créditos não tributários, o usuário deverá:
- Selecionar a opção Dívida Ativa – Crédito Não Tributário;
- Selecionar a opção relacionada a Solicitar Inscrição;
- Informar todos os dados solicitados pelo sistema:
- Dados do devedor;
- Endereço do devedor;
- Valores;
- Dados da Notificação;
- Natureza do débito;
- Fundamentação Legal ou Contratual;
- Fundamentação Legal dos Juros e Atualização Monetária;
- Infração;
- Observação.
Atenção:
- O órgão deverá notificar o devedor e aguardar o prazo de 60 (sessenta) dias da ciência desta notificação para solicitar inscrição em Dívida Ativa.
- Os dados são de responsabilidade do Órgão que está solicitando a inscrição. Os campos que estão com asterisco devem ser informados obrigatoriamente.
- Caso deseje, o usuário deve incluir o co-responsável pelo débito clicando na opção "novo" e informando:
- Dados do Co-Responsável;
- Endereço do Co-Responsável.
- O usuário deve anexar pelo menos um arquivo, para isto, deve selecionar a opção "novo" e:
- Informar o Tipo do Documento;
- Selecione o arquivo a ser anexado.
Atenção: O arquivo a ser anexado pode ser a origem da dívida, notificação, entre outros e deve estar em formato pdf. - O sistema irá demonstrar todas as informações preenchidas pelo usuário e o mesmo deve confirmar ou não a solicitação para inscrição do crédito não tributário na Dívida Ativa.
Após confirmação pelo usuário, o devedor ficará inscrito e será gerada uma Certidão de Dívida Ativa conforme informações colocadas no momento da solicitação.
Após Inscrição na Dívida Ativa, o devedor será encaminhado para SERASA e caso seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE ficará inapto no sistema fazendário.
Depois de 60 dias da data da ciência da notificação encaminhada ao devedor, caso o débito não seja regularizado no prazo e o valor seja superior a 671 UFP, o débito será encaminhado para cobrança judicial e o devedor incluído no Cadastro de Inadimplentes - CADIN. Excluir Solicitação de Inscrição
Para excluir uma solicitação de inscrição na Dívida Ativa, o usuário deverá:
- Selecionar a opção Dívida Ativa – Crédito Não Tributário;
- Selecionar a opção relacionada a Excluir Solicitação de Inscrição;
- Selecionar a solicitação a ser excluída;
- Clicar no símbolo de exclusão;
- O sistema irá apresentar os dados da solicitação de inscrição e o usuário deverá confirmar ou não a exclusão.
Obs: Caso a CDA já tenha sido gerada, esta opção não poderá ser utilizada.
Consultar CDA
O usuário poderá consultar a Certidão de Dívida Ativa gerada. Para isto deverá selecionar a opção "Consultar CDA" e:
- Informar o identificador da consulta. Pode ser por número de CDA ou por CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual do devedor;
- Selecionar o débito inscrito que deseja consultar.
O sistema irá demonstrar as informações da solicitação de inscrição e valores da CDA.
O usuário após realizar a consulta, poderá Visualizar CDA ou Visualizar o DAE. Ao selecionar "Visualizar CDA" o sistema irá abrir a CDA que foi emitida. Caso selecione "Visualizar DAE" o sistema irá gerar um Documento de Arrecadação Estadual relacionado ao débito atualizado. Gerar Documento de Arrecadação
O órgão responsável pela arrecadação do débito após sua inscrição em Dívida Ativa é a Secretaria de Estado da Fazenda através da emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE gerado pelo sistema.
O Documento de Arrecadação - DAE pode ser gerado: -
Pelo Devedor:
Através do site da SEFAZ, na opção DÍVIDA ATIVA, o devedor deverá informar o identificador que poderá ser CPF, CNPJ, IE e CDA e em seguida solicitar a emissão do DAE. Após abertura do DAE, o usuário deve solicitar impressão do documento. -
Pelo Outros Órgãos:
Através da realização da consulta da CDA.
Para emissão do DAE pelo órgão de origem da dívida, o usuário deve: - Consultar CDA;
- Selecionar a opção "Visualizar DAE";
- Após abertura do DAE, o usuário deve solicitar impressão do documento.
Após confirmacção do pagamento do valor atualizado, a inscrição na dívida ativa será baixada. Em seguida será retirada a pendência do CADIN, SERASA e caso o devedor seja inscrito no CACESE, voltará a ficar apto. Todo valor arrecadado será repassado pela Secretaria da Fazenda ao órgão de origem.
Cancelar CDA
O usuário poderá cancelar uma CDA, desde que a mesma não esteja executada, para isto, deverá selecionar a opção "Cancelar CDA" e:
- Informar o número da CDA a ser cancelada;
- Selecionar o motivo do cancelamento.
O usuário deve analisar os dados apresentados pelo sistema, inclusive poderá consultar os documentos que foram anexados no momento da solicitação da inscrição assim como a CDA gerada, para isto, deve apenas clicar nos documentos que foram anexados.
Após análise das informações, o usuário deve confirmar o cancelamento.
Após confirmação do cancelamento, não existirá pendência na Dívida Ativa. Em seguida será retirada a pendência do CADIN, SERASA e caso o devedor seja inscrito no CACESE, voltará a ficar ativo.
Atenção: As Certidões não executadas poderão ser canceladas automaticamente. As certidões executadas, o sistema fazendário encaminhará a solicitação de cancelamento a PGE.
Os acessos serão liberados conforme solicitação encaminhada por cada órgão através de ofício.
Cadastrar Informações Bancárias
O usuário terá acesso à opção de cadastrar as informações bancárias do órgão no sistema.
Para isto, o usuário deve estar cadastrado no sistema e com o perfil de acesso a esta transação.
Após entrar com seu login e senha, o usuário deve: - Selecionar a opção Informações Bancárias;
- Selecionar Cadastrar Informações Bancárias.
Caso exista conta cadastrada para o órgão, será apresentada pelo sistema.
O usuário poderá cadastrar uma conta ou substituir uma existente, neste caso, o usuário deve: - Selecionar a opção "Novo";
- Informar os dados bancários.
Após confirmação, o sistema irá apresentar os dados informados e o usuário poderá confirmar o cadastro das informações bancárias.
A conta bancária cadastrada será ativada e caso já tenha o cadastro de uma conta anteriormente, esta ficará inativa.
Atenção: A responsabilidade do cadastro da conta bancária será de cada órgão e deverá ser efetuada via acesso ao sistema. AnexosClique no link abaixo para ter acesso ao formulário de Cadastro de Usuário no Sistema. |