LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018,
foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e
de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio
físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito
público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que
podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
O tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza
uma informação pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo,
coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está
relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em
lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou
instrumentos semelhantes.