Caso queira, o titular de dados também tem o direito de solicitar a anonimização (processo que torna um dado impossível de ser vinculado a um indivíduo), bloqueio ou eliminação de dados quando eles forem “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei.
Dessa forma, um titular pode impedir que o Governo de Sergipe trate seus dados?
Todo tratamento de dados pessoais deve ser fundamentado em uma base legal e respeitar todos os princípios da LGPD ou estar baseado em alguma outra lei vigente, garantindo dessa forma os direitos do titular. Se o tratamento seguir essas premissas, excetuando se na hipótese de ser baseado em consentimento, o Governo de Sergipe poderá dar continuidade ao tratamento. Por exemplo, uma pessoa que teve seu nome negativado exige que esse tratamento seja interrompido. Pela LGPD, esse titular dos dados está exercendo o direito de oposição ao tratamento. Porém, esse direito pode ser executado apenas para tratamentos irregulares e abusivos e a negativação segue leis vigentes e a base legal de proteção do crédito da LGPD. Dessa forma, o titular dos dados não pode interferir no tratamento.