Integridade Pública(Por Mário Nogueira Carvalho da Silva)
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Imagine uma casa. Agora imagine a sua estrutura, formada por uma boa fundação, que é a base de tudo, paredes, pilares, vigas e telhado. Dentro dessa casa mora uma pessoa, e nela se protege das intempéries do clima, como exemplo a chuva, o frio e o vento, certo? Agora, em vez de uma pessoa, imagine que dentro dessa casa mora o
interesse público. Mas o que é isso?
O interesse público é o interesse comum da sociedade, é um conceito para pensarmos que tudo que a administração pública faz está relacionado sempre ao interesse coletivo, como o bem-estar social, a segurança, a equidade, a justiça e a proteção dos direitos humanos, entre outros. Nessa casa, o interesse público também precisa de proteção. Então a estrutura da nossa casa será o que garantirá sua integridade contra as intempéries.
Essa estrutura é composta pela conformidade com as normas vigentes (leis, decretos, etc.),
pelo conjunto de valores, princípios e normas éticas, que balizam o comportamento esperado dos servidores públicos, traduzidos em um código de conduta e ética,
por um canal de denúncias efetivo, como a ouvidoria,
por uma área específica para apuração de desvios de conduta, como a corregedoria,
por uma transparência ativa das informações e dos atos de gestão e sua prestação de contas e por uma importante e necessária
participação social para ajudar a identificar os desvios e cobrar os resultados. E quais seriam essas intempéries que podem prejudicar o interesse público? São os
desvios éticos dos agentes públicos, como, por exemplo, a corrupção, o conflito de interesse, o nepotismo, o abuso de poder, os assédios moral e sexual, a falta de zelo com os dados privados, a discriminação de cor, raça ou opção sexual e a falta de transparência. Mas toda essa estrutura da casa, por mais rígida que seja, não se sustentará se a base não for forte para aguentar o peso da estrutura. Então aqui,
nossa base é formada primordialmente pela combinação de dois elementos: o apoio da alta administração e um sistema de controle interno para prevenir, detectar e corrigir os atos lesivos à administração pública. Explicando em termos “mais técnicos”, a OCDE
define Integridade Pública como o alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
Conformidade, ao pé da letra, é o
cumprimento padrão de normas e condutas previstas na legislação, bem como de políticas internas da própria organização. Enquanto
integridade seria a
qualidade daquele que se comporta de maneira correta, honesta e contrária à corrupção. O conceito de conformidade ganhou destaque no mundo da governança corporativa em meados do século XX, quando governos ao redor do mundo passaram a exigir programas de conformidade por parte das empresas para o estrito cumprimento das legislações vigentes. Contudo, escândalos de corrupção em todo o mundo forçaram os governos a alterar a forma de avaliar os programas de conformidade mediante a introdução dos conceitos de ética. Surgiram, então, os programas de conformidade e ética que consolidam valores e políticas que promovam padrões éticos nos negócios, rejeitando atos ilegais, ilegítimos e de corrupção. Assim,
os programas de conformidade da atualidade avançaram da conformidade legal para uma gestão ética focada no fortalecimento da cultura organizacional, ou seja, fomentando a cultura da integridade dentro da organização, baseada em valores éticos. Nesse momento, o conceito de programa de conformidade passou a se confundir com o conceito de programa de integridade. Então, resumidamente, podemos dizer que os programas ou conceitos de conformidade, quando focados, também, em fomentar a cultura da integridade na organização – e não exclusivamente na conformidade legal –, são os mesmos conceitos que os programas de integridade. Os programas se expandem para alcançar a ética.
Abandona-se a ideia de fazer a coisa certa porque é obrigatório para fazer a coisa certa porque é o certo a fazer. Importante dizer que
a integridade não é exclusivamente uma agenda anticorrupção. Ela agrega valor às entidades públicas e privadas, fortalecendo a relação e a confiança entre organizações e pessoas. No Brasil, marcos normativos passaram a exigir que órgãos da administração pública estabelecessem seus programas de integridade. Até mesmo empresas privadas que contratem com a administração pública, a depender do porte da empresa, também passam a ser obrigadas a possuir seus programas. Um programa de integridade é um conjunto estruturado de medidas institucionais, estas voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Já um plano de integridade é um documento aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, devendo ser revisado periodicamente. Em outras palavras, podemos dizer que um programa de integridade é um arranjo na organização já institucionalizado e em pleno funcionamento, de caráter permanente, em constante evolução e monitoramento, que contempla as ações de integridade. Enquanto isso, o plano de integridade pode ser visto como um plano de ação contido dentro do programa. É um conjunto de ações e metas delimitadas no tempo, como oportunidades de melhorias no programa. A SEFAZ/SE publicou a Portaria nº 363, de 12 de dezembro de 2024, que instituiu formalmente a política e o programa de integridade. Aqui é onde destacamos os objetivos, diretrizes e os princípios norteadores da integridade, como: -
supremacia do interesse público;
-
comprometimento e apoio da alta administração;
-
atuação ética e conformidade com normas, leis e regulamentos;
-
transparência;
-
prestação de contas e responsabilização; e
-
profissionalismo e meritocracia.
Já a
Portaria n° 366, publicada em 20 de dezembro de 2024, aprova e publica o Plano de Integridade, contendo ações estruturantes onde identificaram-se oportunidades de melhorias a serem implementadas até 2025. A SEFAZ já possui em pleno funcionamento importantes instâncias de integridade, como, por exemplo, uma Subsecretaria de Integridade e Riscos (inteiramente dedicada ao fomento da integridade, sendo a guardiã do Código de Conduta e Integridade da SEFAZ, e à execução das atividades de controle interno), a Ouvidoria, como canal de denúncias, reclamações e demais manifestações, uma corregedoria bastante atuante – para apurações e aplicações de sanções aos desvios éticos e de conduta, Conselho de Ética, Conselho de Correição e um portal de transparência ativa efetivo e em constantes melhorias. A Subsecretaria de Integridade e Riscos – SUIR foi criada na estrutura da SEFAZ/SE pela Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023, sendo regulamentada e tendo suas atribuições definidas pelo Decreto nº 335, de 28 de junho de 2023, com a atribuição de desenvolver e executar ações que fortaleçam o controle interno, a transparência, a integridade, a ética, a gestão de riscos e a conformidade no âmbito da Secretaria, entre outras. Quando falamos da relação de confiança entre as organizações públicas e a sociedade, não tem como não falar do
conceito de governança pública. O Tribunal de Contas da União – TCU traz, em seu Referencial Básico de Governança Organizacional, o seguinte conceito:
Governança pública organizacional compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Em outras palavras, a governança pública é a capacidade de organização das instituições públicas para aumentar e preservar o valor que o Estado entrega aos que o mantém, de forma responsável.
A liderança é o elemento crucial para a governança pública. O comprometimento dos agentes dos mais altos níveis políticos e gerenciais do setor público é essencial para o sucesso no desenvolvimento e implantação dos valores, estratégias, políticas e processos necessários à melhoria dos resultados que são entregues à sociedade.
É responsável por avaliar o modelo de governança adotado e por promover uma cultura de ética e de integridade. Mas, para produzir políticas, bens e serviços públicos, é importante traçar claramente os seus objetivos. Esse é o
mecanismo da estratégia, em que é necessário definir a estratégia de atuação, desdobrá-la em planos de ação e acompanhar sua implementação. A liderança da organização é a responsável por esse direcionamento estratégico, pelo monitoramento da execução e sua avaliação, assim como pela gestão dos riscos associados. Em paralelo a tudo isso, as organizações do setor público devem prestar contas aos cidadãos, demonstrando que administraram os recursos a elas confiados em conformidade com os princípios éticos, diretrizes estabelecidas pelo governo e normas aplicáveis. Assim, o
controle sobre como os recursos públicos estão sendo empregados e se as metas estão sendo atingidas é um requerimento da sociedade e
só é viável se houver práticas de transparências e de prestação de contas eficazes. Para isso, existem
princípios que norteiam a governança pública, que funcionam como valores independentes, servindo de guia para a atuação das organizações públicas na busca dos resultados pretendidos e fortalecendo a confiança da sociedade nessas organizações. São eles: -
capacidade de resposta;
-
integridade;
-
transparência;
-
equidade e participação;
-
prestação de contas;
-
confiabilidade; e
-
melhoria regulatória.
Dessa forma, percebe-se que
a integridade não é um fim em si mesma, mas um princípio e um meio necessário para o fortalecimento dos mecanismos organizacionais que, conjuntamente, permitem a boa governança. Sendo assim,
a integridade por si só não garante aumentar a relação de confiança entre governo e sociedade, ela agrega valor, mas é necessário que os mecanismos de liderança, estratégia e controle estejam plenamente funcionais e efetivos para se moldarem ao dinamismo das exigências da sociedade. |