A emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, é feita através da Intranet ou da Internet, para pagamento de ICMS, Importação e Exportação, Receita Outros Órgãos, Taxas, Multas, PSDI e Receitas não Tributáveis.
O DAE é emitido de forma eletrônica, em 02 (duas) vias, com os seguintes destinos:
1ª via – Contribuinte
2ª via – Agente arrecadador
Vídeo ilustrativo de emisão de DAE - Clique Aqui